PORTARIA Nº 55, DE 29 DE ABRIL DE 2020 (Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Gabinete)
30/04/2020

Atualização de 20/08/2020 (Atualizada em 21/08/2020):

Clique aqui se quiser ler também a notícia da página PR-2 'CAPES faz nova prorrogação de bolsas no País - Notícia atualizada em 21/08/2020 com alerta da Divisão de Programas e Bolsas/PR-2/UFRJ (DPB/PR-2/UFRJ)' publicada em 20/08/2020 e atualizada em 21/08/2020

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A PORTARIA Nº 55, DE 29 DE ABRIL DE 2020 (Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Gabinete) dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado no país da CAPES, no âmbito dos programas e acordos de competência da Diretoria de Programas e Bolsas no País, e exclusão da variável tempo de titulação em indicadores relativos à avaliação dos programas no quadriênio 2017-2020.

Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (Adaptada)

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