Homologação do nome do Coordenador e de seu vice designados pela Unidade/Órgão Suplementar.
O processo é aberto no SEI pela Unidade/Órgão Suplementar responsável pelo programa que encaminha para aprovação na Congregação ou Conselho Equivalente, Comissão Deliberativa do Programa, Comissão de Pós-graduação e Pesquisa (CPGP quando houver) com as seguintes informações:
OBS:. O processo deverá ser tramitado primeiro para a Divisão de Ensino/Seção de Cursos e Programas da PR2.
Divisão de Ensino | ||
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Aleni Conceição de Carvalho Vieira | aleni@pr2.ufrj.br |