O recebimento de pedidos de reconhecimento de diplomas estrangeiros na UFRJ está suspenso desde julho/2018, conforme indicação da Procuradoria Federal junto à UFRJ, com renovações a cada 90 dias, abaixo a tabela com as devidas portarias de suspensão e os links para acesso ao Boletim da UFRJ.
Legitimar diplomas de pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
O processo de reconhecimento deve iniciar-se pela Plataforma Carolina Bori e deverá conter os documentos constantes da Resolução CEPG 05/2019: (http://pr2.ufrj.br/pdfs/resolucaoCEPG2019_05).
O julgamento da equivalência será realizado por uma Comissão Especial de Reconhecimento (CER) designada pela Coordenação do Curso de Pós-graduação e constituída por três (3) membros do quadro de docentes ativos da UFRJ, que possuam a qualificação compatível com a área de conhecimento e com o nível do título a ser reconhecido. No processo deverá constar a composição dessa Comissão, devidamente aprovada pela Coordenação do Curso de Pós-graduação.
A Comissão Especial de Reconhecimento (CER) encaminhará o relatório final à Coordenação do Curso, que irá anexá-lo ao processo e enviá-lo ao CEPG para aprovação.
Concluído o processo, o interessado deverá efetuar o pagamento da taxa para efetivação do registro de reconhecimento do título.
Os valores das taxas são definidos por Resolução nº 05/2021 do Conselho Superior de Coordenação Executiva.
O diploma original, a ser reconhecido deverá conter apostila ou selo do consulado do país onde foi expedido. Se o país da titulação for signatário da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, o diploma deverá ter apostila do consulado daquele país (Decreto 8.660/2016 de 29 de janeiro de 2016). Se o país da titulação não for signatário do referido tratado, o diploma deverá ter o visto do consulado daquele país.
A lista dos países signatários do tratado encontra-se disponível em: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia
OBSERVAÇÃO: APÓS O RETORNO DO RECEBIMENTO DE NOVOS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS, SERÁ DIVULGADA UMA INSTRUÇÃO NORMATIVA COM UM PASSO A PASSO PARA A ABERTURA DOS PROCESSOS NA PLATAFORMA CAROLINA BORI.
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