Edital FAPERJ Nº 17/2012 - Programa Jovem Cientista do Nosso Estado - 2012
20/04/2012

Edital FAPERJ Nº 17/2012

Programa "Jovem Cientista do Nosso Estado" - 2012

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ - fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e/ou Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa "Jovem Cientista do Nosso Estado - 2012", conforme segue:

1. Objetivos

As bolsas "Jovem Cientista do Nosso Estado" ou "Bolsas de Bancada para Projetos - BBP" destinam-se a apoiar, por meio de concorrência pública, projetos de pesquisa coordenados por pesquisadores com vínculo empregatício em instituições de ensino e pesquisa sediadas no estado do Rio de Janeiro e que se encontram em uma fase intermediária de sua carreira acadêmica, apresentando boa produção científica e histórico de formação de recursos humanos, e que tenham obtido grau de doutor há menos de 10 (dez) anos. As propostas selecionadas receberão recursos mensais por 36 (trinta e seis) meses, visando prover apoio para o desenvolvimento de seus projetos de pesquisa. (item 5).

Os pesquisadores apoiados por este edital deverão desenvolver pelo menos três atividades científicas/tecnológicas (palestra, curso, exposição etc.) em escolas públicas (níveis fundamental ou médio) sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentro dos anos de vigência da bolsa de bancada.

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis neste Edital os pesquisadores que tenham:

• obtido grau de doutor a partir de 1.º de janeiro de 2002;

• ao menos uma orientação de mestrado ou doutorado concluída, não sendo consideradas, como critério de elegibilidade, coorientações ou orientações em andamento;

• sem prejuízo do item anterior, ao menos uma orientação de mestrado ou doutorado em andamento, não sendo consideradas coorientações;

• obtido financiamento a pesquisas por meio de agências de fomento nacionais, estaduais ou internacionais, pró-reitorias, fundações e empresas públicas ou privadas;

• vínculo empregatício com centros de pesquisas, universidades ou instituições de ensino e pesquisa sediadas no estado do Rio de Janeiro;

• sido contemplados no edital Jovem Cientista do Nosso Estado - 2009 e comprovem pelo menos três atividades científicas/tecnológicas (palestra, curso, exposição etc.) em escolas públicas (níveis fundamental ou médio) sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentro dos anos de vigência da bolsa de bancada.

2.2 Não são elegíveis nesta modalidade de apoio:

• pesquisadores que recebam bolsas de pós-doutorado de qualquer agência de fomento ou fundação, bem como professores visitantes ou que tenham vínculo temporário com instituições de ensino e pesquisa;

• pesquisadores contemplados nos editais "Cientista do Nosso Estado - 2010 e 2011" e "Jovem Cientista do Nosso Estado - 2010 e 2011";

· pesquisadores apoiados no edital “Jovem Cientista do Nosso Estado - 2009" que não comprovem pelo menos três atividades científicas/tecnológicas (palestra, curso, exposição etc.) em escolas públicas (níveis fundamental ou médio) sediadas no Estado do Rio de Janeiro dentro dos anos de vigência da bolsa de bancada;

• pesquisadores com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado.

2.3 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

3. Critérios de seleção

3.1 Serão considerados na avaliação das propostas:

• o mérito técnico-científico, sua articulação entre as metas do projeto, histórico de associações com redes cooperativas de pesquisa e a sua adesão aos termos deste edital;

• a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro;

• a demonstração da capacidade de formação de recursos humanos;

• o potencial multiplicador do projeto, por meio da articulação com outros grupos consolidados;

• a participação em programas de pós-graduação stricto sensu em instituições sediadas no estado do Rio de Janeiro;

• a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

• a experiência e a capacidade técnica do proponente do projeto;

• a infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;

• o Curriculum vitae do proponente.

3.2 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

3.3 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6).

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 9.072.000,00 (nove milhões e sete e dois mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da diretoria da Fundação, ser incluídos recursos adicionais, dependendo da disponibilidade orçamentária;

4.2 Serão concedidas até 120 (cento e vinte) bolsas, que consistirão de uma dotação mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, e que serão incompatíveis com a solicitação de outro auxílio de fomento da FAPERJ com idêntica finalidade (por exemplo: APQ 1 - programa básico), durante a sua vigência.

5. Itens financiáveis

5.1 Os recursos das bolsas deste Edital poderão ser aplicados em itens ou rubricas relativos ao projeto de pesquisa, desde que sejam observadas as regras constantes no Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, além de orientações complementares expedidas para esse fim pelo setor de Auditoria Interna ou pela diretoria da Fundação;

5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; o mesmo ocorre com o pagamento de bolsas de qualquer natureza e com a aquisição de veículos automotores;

5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

6. Cronograma
Lançamento do edital
12/04/2012

Submissão de propostas on-line
de 12/04/2012 a 5/06/2012

Entrega de cópia impressa da proposta
até 12/06/2012

Divulgação dos resultados
a partir de 16/08/2012

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios);

7.2 A inscrição se dará em três fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 5 de junho de 2012, conforme disposto no item 7.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, até o dia 12 de junho de 2012, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

• Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);· Clicar em "Meu Cadastro";

• Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

• Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

• Acessar o menu "Solicitar fomentos";

• Selecionar a linha do edital "Jovem Cientista do Nosso Estado - 2012";

• A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

• O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 36 (trinta e seis) meses e deverá ter no máximo, 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens =2,5 cm) e conter, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa para a escolha do tema, objetivos, método, metas, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução;

• Anexar CV Lattes resumido do proponente, contendo apenas as produções dos últimos 5 (cinco) anos (2007 a 2012) e, especialmente, orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação; não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras;

• Preencher o formulário on-line, anexando as seguintes tabelas ou planilhas: 1º) resumo quantitativo da produção científica do proponente, entre 2007 e 2012, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação e outras produções acadêmicas julgadas relevantes; 2º) documento contendo detalhamento das orientações em andamento (2007 a 2012) e concluídas, recursos financeiros obtidos junto a agências de fomento nacionais, estaduais ou internacionais, pró-reitorias, fundações e empresas públicas ou privadas (especificar número do processo e agência de fomento, em cada um dos casos); Programa de Pós-Graduação ao qual está credenciado, com indicação de seu respectivo conceito na Capes, conforme modelo disponível no sistema inFAPERJ;

• Para os casos de pesquisadores que são, na atualidade, Jovens Cientistas do Nosso Estado e que estejam apresentando propostas no âmbito deste edital, além do projeto e demais documentos previstos, também deverão anexar: ) relatório detalhado de suas atividades durante o último período de bolsa concedida (clicar no link a seguir: Modelo de formulário) e b) a comprovação da realização, nesse mesmo período, de três atividades científicas/tecnológicas (palestra, curso, exposição etc.) em escolas públicas (níveis fundamental ou médio) sediadas no Estado do Rio de Janeiro; [no Sistema inFAPERJ utilize o campo “Outros documentos que você queira anexar"]

• O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

• Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

• Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

• O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

7.5 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir e constante no anexo deste edital, deverá ser entregue em uma (01) via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

• Cadastro inFAPERJ impresso (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

• Curriculum vitae do proponente, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).

Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

• Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

• Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;

• Documento contendo detalhamento das orientações em andamento (2007 a 2012) e concluídas, recursos financeiros obtidos junto a agências de fomento nacionais, estaduais ou internacionais, pró-reitorias, fundações e empresas públicas ou privadas (especificar número do processo e agência de fomento, em cada um dos casos); Programa de Pós-Graduação ao qual está credenciado, com indicação de seu respectivo conceito na Capes, conforme modelo disponível no sistema inFAPERJ;

• Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4.

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas;

8.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

8.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa, incluindo os arquivos anexados on-line, no setor de protocolo da FAPERJ; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

8.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

8.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.

9.2 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ.

9.2.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

· elegibilidade do coordenadores do projeto, conforme preconizado no presente Edital;

· atendimento aos objetivos do Edital;

· preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

· encaminhamento da versão impressa proposta, com as especificidades exigidas no subitem 7.5.

9.2.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento elaborará Ata de Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

· não recomendadas.

9.2.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

10. Prestação de contas

10.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

10.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) - 36 (trinta e seis) meses;

10.3 Por ocasião da prestação de conta, os pesquisadores apoiados por este edital deverão comprovar a realização de, ao menos, uma atividade científica/tecnológica (palestra, curso, exposição etc.) em escolas públicas (níveis fundamental ou médio) sediadas no Estado do Rio de Janeiro, em cada ano de vigência de suas bolsas; o não cumprimento deste item inviabilizará qualquer solicitação similar posterior à FAPERJ;

10.4 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, o pesquisador apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.5 A FAPERJ realizará a avaliação dos resultados obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua apresentação, divulgação ou publicação.

11. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12. Disposições gerais

12.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

12.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

12.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

12.4 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência; eventuais recusas não justificadas para prestação dessa assessoria poderão restringir apoios futuros da FAPERJ ao pesquisador;

12.5 Cada pesquisador apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

12.6 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico jcne2012@faperj.br

12.7 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico jcne2012@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

12.8 As propostas não classificadas deverão ser retiradas na FAPERJ pelo proponente ou seu procurador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da listagem final dos projetos aprovados; após esse período, toda a documentação referente a essas propostas será destruída;

12.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2012.

Ruy Garcia Marques

Presidente

ANEXO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

1. Cadastro inFAPERJ do proponente;

2. Curriculum vitae do proponente, no formato Lattes reduzido - arquivo em formato *.rtf;

3. Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e assinatura e carimbo do dirigente da instituição - não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;

4. Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;

5. Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente, entre 2007 e 2012, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;

6. Documento contendo detalhamento das orientações em andamento e concluídas, recursos financeiros obtidos junto a agências de fomento nacionais, estaduais ou internacionais, pró-reitorias, fundações e empresas públicas ou privadas (especificar número do processo e agência de fomento, em cada um dos casos); Programa de Pós-Graduação ao qual está credenciado, com indicação de seu respectivo conceito na Capes, conforme modelo disponível no sistema inFAPERJ;

7. Para os casos de pesquisadores que são, na atualidade, Jovens Cientistas do Nosso Estado e que estejam apresentando propostas no âmbito deste edital:

7.1 relatório detalhado de suas atividades durante o último período de bolsa JCNE concedida (clicar no link a seguir: Modelo de formulário);

7.2. Comprovação da realização, nesse mesmo período, de três atividades científicas/tecnológicas (palestra, curso, exposição etc.) em escolas públicas (níveis fundamental ou médio) sediadas no Estado do Rio de Janeiro.