O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa "Apoio ao estudo de soluções para os problemas relativos ao meio ambiente - 2012", conforme segue:
1. Objetivo
Estimular projetos de pesquisa que visem ao estudo de soluções para problemas ambientais, propiciando a efetivação de ações públicas para a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Rio de Janeiro e do País.
2. Linhas de apoio e temas
As propostas de pesquisa submetidas no âmbito deste Edital deverão contemplar uma ou mais das seguintes linhas de apoio ou temas:
3. Elegibilidade e restrições
3.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício em instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;
3.2 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência da direção de sua instituição de origem;
3.3 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, deverão ter o grau de doutor ou equivalente, apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade na área objeto da pesquisa, especialmente nos últimos cinco anos, e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;
3.4 Pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;
3.5 Os coordenadores de projetos contemplados em versão anterior deste mesmo Programa ("Apoio ao estudo de soluções para problemas relativos ao meio ambiente - 2008") que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, projetos contemplados no edital de 2008 não poderão ser reapresentados neste Edital de 2012;
3.6 As propostas apresentadas e equipes constituídas (coordenador e pesquisadores associados) no âmbito deste edital não poderão concorrer ao Edital FAPERJ N.º 12/2012, "Apoio ao Estudo da Biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro - 2012" (Biota - RJ);
3.7 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas;
3.8 No momento da submissão on-line da proposta é indispensável que o proponente indique a linha de apoio ou tema que será objeto de sua pesquisa.
4. Enquadramento e critérios de seleção
4.1 Serão considerados na avaliação das propostas:
· o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;
· a aplicabilidade em curto prazo dos objetivos propostos;
· a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro e para a definição ações públicas para a melhoria da qualidade de vida de sua população;
· a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;
· a experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos;
· a infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;
· os Curricula vitae do coordenador e dos pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos.
4.2 As propostas devem ser enquadradas em uma das 3 (três) faixas (A, B ou C), de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos. É essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço. A não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;
4.3 O número mínimo de pesquisadores por proposta (todos com grau de doutor ou equivalente) de cada faixa é de 7 (sete) para a faixa A, 5 (cinco) para a faixa B e 3 (três) para a faixa C. Além desses pesquisadores, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;
4.4 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;
4.5 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 7).
5. Recursos financeiros
5.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
5.2 As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:
A - entre R$ 200.001,00 (duzentos mil e um reais) e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) - mínimo de 7 (sete) pesquisadores doutores;
B - entre R$ 100.001,00 (cem mil e um reais) e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) - mínimo de 5 (cinco) pesquisadores doutores;
C - até R$ 100.000,00 (cem mil reais) - mínimo de 3 (três) pesquisadores doutores.
5.3 Setenta por cento (70%) dos recursos disponibilizados neste Edital serão em despesas de custeio e 30% (trinta por cento) em despesas de capital, de acordo com a classificação definida no item 5. De acordo com o total de solicitações apresentadas neste Edital e dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação, poderá, a critério da diretoria da Fundação, haver modificação destes percentuais acima estabelecidos, assim como no total estabelecido para cada faixa explicitada no item 5.2.
6. Itens financiáveis
6.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:
a) Despesas de capital:
· aquisição de materiais permanentes e de equipamentos;
b) Despesas de custeio;
· serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual para manutenção de equipamentos e material permanente e para a realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);
· diárias e passagens, até o limite de 15% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;
· material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
· despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).
Observação: Serviços de reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.
6.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto.
6.3 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não será permitido o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;
6.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
6.5 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.
7. Cronograma
Lançamento do edital |
22/03/2012 |
Submissão de propostas on-line |
de 22/03/2012 a 03/05/2012 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 11/05/2012 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 06/06/2012 |
8. Procedimentos para inscrição
8.1 O preenchimento do formulário on-line no Sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).
8.2 A inscrição se dará em três fases:
Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 8.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 03 de maio de 2012, conforme disposto no item 8.4;
Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, até o dia 11 de maio de 2012, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 8.5.
8.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados)
· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
· Clicar em "Meu Cadastro";
· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);
· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
8.4 Preenchimento do formulário on-line
Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:
· Acessar o menu "Solicitar fomentos";
· Selecionar o edital "APOIO AO ESTUDO DE SOLUÇÕES PARA PROBLEMAS RELATIVOS AO MEIO AMBIENTE - 2012";
· A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);
· O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 15 (quinze) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente, na ordem, os seguintes itens: resumo em português e abstract em inglês (entre 1.000 e 2.000 caracteres, cada, com espaços), introdução, relevância da proposta, experiência prévia da equipe, objetivos, método, justificativa para a aquisição ou manutenção de material permanente ou equipamentos, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução; para a aquisição de peças, equipamentos e cotação de materiais p ermanentes ou módulos para equipamentos, deverão ser apresentadas propostas orçamentárias das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens.
· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";
· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;
· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.
8.5 Entrega da documentação impressa
A documentação para inscrição, listada a seguir, e constante no anexo deste edital, deverá ser entregue em uma (01) via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:
· Cadastro inFAPERJ impresso (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));
· Curriculum vitae do proponente, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).
. Caso a proposta conte com outros pesquisadores associados relevantes para o tema a ser desenvolvido, anexar CV Lattes resumido, somente com publicações e orientações, além de outros itens estritamente relacionados ao projeto. Não incluir resumos em congressos.
Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc
· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);
· Documento comprovando anuência explícita da direção da instituição em que se origina a proposta e da unidade de conservação, caso esteja contemplada no projeto;
· Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 8.4;
· Demais documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 8.4.
9. Rejeição de propostas
9.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (coordenador ou associados) com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;
9.2 Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas dos fornecedores e de prestadores de serviços;
9.3 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;
9.4 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo Sistema inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
9.5 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;
9.6 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
9.7 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;
9.8 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;
9.9 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;
9.10 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;
9.11 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.
10. Análise e julgamento
10.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.
10.2 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ.
10.2.1 Pré-qualificação
Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.
A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:
· elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;
· atendimento aos objetivos do Edital;
· preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;
· encaminhamento da versão impressa proposta, com as especificidades exigidas no subitem 8.5.
10.2.2 Análise do mérito e priorização
O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a Ata da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:
· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;
· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;
· não recomendadas.
10.2.3 Deliberação pela Diretoria
A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.
11. Prestação de conta
11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;
11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) - 24 (vinte e quatro) meses;
11.3 Após 12 (doze) meses da liberação dos recursos, deverá ser apresentado à FAPERJ um relatório parcial do desenvolvimento da pesquisa; nessa ocasião, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para a apresentação de seus resultados parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
11.4 Ao final do desenvolvimento da pesquisa, além do relatório detalhado, cada um dos grupos deverá apresentar os seus resultados em seminários coordenados pela diretoria da FAPERJ, em data e local a serem marcados em comum acordo;
11.5 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital
12. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13. Disposições gerais
13.1 Toda publicação, apresentação em eventos ou exposição apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
13.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;
13.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
13.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
13.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.
13.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico meioambiente2012@faperj.br
13.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico meioambiente2012@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo Sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;
13.9 As propostas não classificadas deverão ser retiradas na FAPERJ pelo proponente ou seu procurador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da listagem final dos projetos aprovados; após esse período, toda a documentação referente a essas propostas será destruída;
13.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2012.
Ruy Garcia Marques
Presidente
ANEXO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ
- Cadastro inFAPERJ;
- Curriculum vitae do coordenador (proponente) e de pesquisadores associados relevantes para o tema proposto, no formato Lattes reduzido - arquivo em formato *.rtf;
- Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e do dirigente da instituição com que mantém vínculo - não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;
- Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital - não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;
- Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 8.4 do edital;
. No caso da previsão de atuação no interior de Unidades de Conservação Estadual, anexar a autorização para tais fins, emitida pela Diretoria de Conservação da Natureza do IEF/RJ, de acordo com o disposto no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Federal 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.