CNPq - Chamada de Projetos CNPq/CISB/SAAB N º 07/2012
22/03/2012

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, o Centro de Pesquisa e Inovação Sueco-Brasileiro - CISB e a SAAB AB, convidam os interessados a participarem do processo de seleção de candidatos à bolsas de doutorado sanduíche no exterior - SWE e de pós-doutorado no exterior - PDE para desenvolverem seus projetos de pesquisa nos centro de P&D da SAAB AB e/ou nas instituições de pesquisa parceiras listadas no Anexo, no âmbito do Programa Ciência sem Fronteiras - CsF, nos termos abaixo detalhados.

1. Disposições Gerais e Objetivo

O Programa Ciência sem Fronteiras (CsF) visa propiciar a formação de recursos humanos altamente qualificados nas melhores universidades e instituições de pesquisa estrangeiras, com vistas a promover a internacionalização da ciência e tecnologia nacional, estimulando estudos e pesquisas de brasileiros no exterior.

A presente chamada objetiva selecionar candidatos que queiram desenvolver parte de suas teses ou projeto de pós-doutorado, dentro das áreas prioritários do Programa Ciências sem Fronteiras e nas áreas de pesquisa de interesse da SAAB AB, listados a seguir:

2. Áreas prioritárias:

2.1 Materiais e Produção

.  Avaliação estrutural de montagem de híbridos

.  Materiais compósitos

.  Metodologia para corte a laser e controle de processos

.  Produtibilidade

.  Nanotecnologia aplicada a aeronaves e veículos

.  Compósitos aplicados a aeronaves e veículos

2.2 Eletrônica

.  Tecnologias médicas

.  Aviônicos, sensores e sistemas táticos

.  Eletrônica de Rádiofrequência para radares e equipamentos de sistemas de defesa

.  Sistemas aviônicos, navais e sistemas de combate

.  Sistemas de vigilância marítima

.  Tecnologia laser para radares e rastreamento

.  Sistemas de controle de fronteiras

2.3 Tecnologia da Informação e Comunicação

.  Saúde Eletrônica

.  Sensores ópticos aplicados à indústria de petróleo

.  Defesa eletrônica

.  Processamento de imagem e visualização aplicada à representação geográfica, autópsia médica virtual e controle de tráfego aéreo

.  Fusão de dados, comunicação, data links

.  Sistemas de simulação e treinamento

.  Segurança civil e controle de fronteira

.  Sistemas de vigilância marítima

2.4 Sistemas de Engenharia Mecânica

.  Aerodinâmica computacional e dinâmica dos fluidos

.  Procedimentos de navegação aérea usando análises aeroelásticas robustas

.  Metodologia para projeto aerodinâmico e análise de eficiência de aeronaves

.  Projeto de integração

.  Metodologia para projeto conceitual de aeronaves

.  Otimização de sistemas de segurança focada nos custos e confiabilidade na fase conceitual

.  Modelagem e automação de projetos

3. Quantidade, Modalidades e Duração das Bolsas

3.1. Serão concedidas bolsas individuais no exterior, de acordo com os requisitos e condições dispostos na RN-021/2007, nas seguintes modalidades:

a) até 20 bolsas de doutorado sanduíche no exterior (SWE), por até 12 (doze) meses cada;

b) até 10 bolsas de Pós-Doutorado no Exterior (PDE), por até 24 (vinte e quatro) meses cada;

4. Benefícios

a) Mensalidades de acordo com a tabela do CNPq em vigor (Anexo I da RN-022/2011);

b) Auxílio-instalação (para os candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data da concessão da bolsa);

c) Passagem aérea de ida e volta, em classe econômica (para os candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data da concessão da bolsa);

d) Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

4.1. Benefícios da SAAB AB

a) Complementação de até 100% do valor da mensalidade paga pelo CNPq.

5. Apresentação e envio de propostas

5.1. As propostas devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data indicada no item CRONOGRAMA.

5.1.1. As propostas a bolsa SWE deverão ser enviadas exclusivamente por meio da Plataforma Carlos Chagas pelo orientador do doutorado no Brasil. Este irá indicar na proposta o candidato a bolsa respeitando os requisitos normativos.

5.1.2. As propostas a bolsa PDE deverão ser enviadas exclusivamente por meio da Plataforma Carlos Chagas pelo candidato a Bolsa.

5.2. São documentos indispensáveis para a inscrição:

a) Para a bolsa SWE:

- Formulário de Propostas Online;

- Currículos do candidato à bolsa e de seu orientador no Brasil atualizados na Plataforma Lattes;

- Deve ser informada a homepage ou anexado o arquivo que contém o currículo do orientador no exterior;

- Deve ser anexado o arquivo que contém o histórico escolar do curso de doutorado.

- Plano de trabalho

b) Para a bolsa PDE:

- Formulário de Propostas Online;

- Currículo do candidato à bolsa atualizado na Plataforma Lattes;

- Deve ser informada a homepage ou anexado o arquivo que contém o currículo do supervisor no exterior.

- Plano de trabalho

5.3. Para fins de conexão entre grupos de pesquisa e candidatos interessados será disponibilizada uma plataforma de colaboração no link : http://swbcisb.induct.no . Nesta plataforma o candidato poderá se comunicar com os grupos de pesquisa destino e demais atores envolvidos.

5.4. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até as 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 9 - CRONOGRAMA. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

5.5. As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no item 5 contendo rigorosamente todos os documentos indispensáveis nesta Chamada. Qualquer arquivo a ser anexado à proposta deve ser gerado fora do Formulário de Propostas Online e anexado a este, nos formatos "doc", "pdf" "rtf" ou "post script", limitando-se a 1,5 Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar arquivos de imagens para esclarecer a argumentação da proposta, estes não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois as propostas que excederem o limite de 1,5 Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

5.6. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 5.3 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

5.7. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, esta não será aceita pelo sistema eletrônico.

5.8. Será aceita uma única proposta por proponente, independente da modalidade ou da área prioritária. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

5.9. Em se constatando propostas idênticas para diferentes candidatos a bolsa, todas serão desclassificadas.

5.10. É imprescindível a atualização do Currículo Lattes antes do preenchimento do Formulário online.

5.11. A documentação deverá ser anexada ao formulário online, no campo específico. Inscrições incompletas não serão aceitas.

6. Admissão, Análise e Julgamento

A seleção dos candidatos à bolsa, em atendimento a esta Chamada, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas realizadas pelo CNPq e CISB, conforme os critérios definidos abaixo:

6.1. Enquadramento das propostas pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nas normas de bolsas no exterior e no cumprimento dos demais itens desta Chamada.

6.2. Avaliação por consultores Ad hoc

As propostas serão avaliadas por consultores Ad hoc indicados pela área técnica do CNPq a fim de subsidiar a recomendação por parte do Comitê Julgador.

6.3. Classificação dos Candidatos

A análise das propostas no CNPq será realizada por um Comitê Julgador, considerando os critérios para seleção de acordo com a RN-021/2007:

i) Mérito científico, originalidade e exequibilidade da proposta; e

ii) Experiência e qualificação do candidato e do supervisor.

6.4. Análise e Deliberação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq e do CISB.

6.4.1. Todas as propostas analisadas pelo Comitê Julgador serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq e do CISB, que emitirão a decisão final sobre sua aprovação.

6.4.2. Nesta etapa, os candidatos recomendados pelo Comitê Julgador passarão por entrevista a ser realizada pelo CISB, preferencialmente em São Bernardo do Campo/SP, entre maio e junho de 2012 (data e local exatos a serem confirmados), ou através de áudio ou vídeo conferência.

6.4.3. O não comparecimento à entrevista implicará na eliminação da proposta.

7. Resultado do Julgamento

7.1. A relação dos candidatos aprovados será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

8. Recursos Administrativos

8.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

8.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

8.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

8.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.

9. Cronograma

Atividades

Data

Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq

13/03/2012

Disponibilização do Formulário de Propostas On-line CNPq e da Plataforma On-Line CISB de Colaboração para Elaboração de Propostas

19/03/2012

Data limite para submissão das propostas

30/04/2012

Divulgação do resultado na página do CNPq

A partir de junho de 2012

Início da vigência das bolsas aprovadas

A partir de agosto de 2012



10. Cancelamento da Bolsa e Informações Complementares

10.1. A concessão da bolsa poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

10.2. Esclarecimentos adicionais a respeito desta chamada deverão ser solicitados obrigatória e exclusivamente pelo endereço eletrônico cienciasemfronteiras@cnpq.br

10.3. O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 3211-9004 ou 3211-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 as 18h30.

11. Impugnação da Chamada

11.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas do item 9. Ademais, não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

11.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.

12. Revogação ou Anulação da Chamada

12.1. A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13. Cláusula de Reserva

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.

ANEXO - Instituições de Destino, vide wwwcnpq.gov.br