O Programa MAI/DAI busca fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação nas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs), por meio de projetos de interesse do setor empresarial, mediante parceria com empresas, com o envolvimento de estudantes de graduação e pós-graduação. Para acessar a Chamada Nº 09/2024, acesse o link.
Nesse sentido, a UFRJ está recebendo propostas internas para compor a proposta institucional que será submetida à Chamada do CNPq.Os bolsistas de mestrado e doutorado desenvolverão seus projetos como estudantes regulares em curso de pós-graduação existente, devendo ter um orientador acadêmico e um supervisor junto à Empresa Parceira.
PARA PARTICIPAR:
- A empresa deve preencher e enviar o formulário no Google Forms até 20 de maio clicando neste link.
- A empresa deve enviar o Anexo II preenchido: Declaração de Concordância da Empresa Parceira. Enviar e-mail com o assunto "Proposta MAI/DAI" para editalmaidai@pr2.ufrj.br e leonardoparanhos@pr2.ufrj.br , até 20 de maio de 2024, anexando os seguintes documentos:
- Concordância com Anexo IV que delibera as Diretrizes e Princípios para Funcionamento do Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação – MAI/DAI.
- Indicar o Supervisor do(s) bolsista(as) na empresa e na UFRJ.
Objetivos do MAI DAI:
a) contribuir para a formação de recursos humanos em nível de graduação e pós-graduação para a pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação;
b) fomentar projetos inovadores que apresentem risco tecnológico, por meio da pesquisa acadêmica;
c) estimular a criação de redes de parcerias entre ICTs e empresas para a execução de projetos de pesquisa e de tecnologia inovadoras;
d) auxiliar as empresas no desenvolvimento ou na melhoria de produtos, processos e serviços que favoreçam o avanço de setores econômicos estratégicos;
e) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais).
Para cada bolsa de mestrado concedida, também serão concedidas 2 bolsas de ITI e será exigida uma contrapartida mínima da Empresa Parceira no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em uma ou mais parcelas, conforme negociação entre a ICT e a Empresa Parceira;
Para cada bolsa de doutorado concedida, também serão concedidas 4 bolsas de ITI e será exigida uma contrapartida mínima da Empresa Parceira no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em uma ou mais parcelas, conforme negociação entre a ICT e a Empresa Parceira;