Entidades dizem que há interpretação errônea sobre a portaria conjunta de nº 01 de julho de 2010.
A Capes e o CNPq informam que devido à interpretação errônea que algumas
Instituições de Ensino Superior estão fazendo acerca da Portaria Conjunta Capes/CNPq n° 01 de 15/07/2010, que trata de acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado com vínculo empregatício, vínculo este adquirido pelo bolsista já no gozo da condição de aluno-bolsista da Capes ou do CNPq, passam a fazer os seguintes esclarecimentos:
A Portaria tem o propósito claro de permitir aos bolsistas da Capes ou do CNPq a opção de acumular a bolsa de pós-graduação, níveis mestrado e doutorado, com um vínculo empregatício remunerado, desde que venha a atuar profissionalmente na sua área de formação e cujo trabalho seja correlacionado com o tema da sua dissertação/tese e, portanto, quando tal vínculo empregatício seja resultante de sua condição de bolsista e como conseqüência do tipo de projeto que esteja desenvolvendo.
Para obter esse beneficio o bolsista terá de ter a anuência de seu orientador que comunicará oficialmente à coordenação do programa de pós-graduação e se responsabilizará pelo bom andamento acadêmico do aluno bolsista com vínculo empregatício, e em conseqüência sem causar prejuízo ao bom desempenho do curso como um todo.
Além disso, essa Portaria tem como principal objetivo induzir a formação de mestres e doutores em áreas estratégicas nas quais é academicamente desejável a maior aproximação do pós-graduando com o mercado, tais como engenharias, ciências agrárias, biotecnológicas, computação, serviços em saúde e educação básica.
Clique no link e leia a nota na integra: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/diversos/NotaCapesCNPq.pdf(Portal da Capes)