Importação de bens para pesquisa é simplificada
01/02/2019

Os pesquisadores que necessitam de bens importados com as isenções previstas na Lei nº 8.010/1990 iniciam o ano de 2019 com a simplificação dos procedimentos de regularização da importação junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Com a publicação da Instrução Normativa RFB no 1.865, no final de dezembro de 2018, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), as Fundações de Apoio e as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa não necessitarão autuar processo junto à RFB a fim de regularizar a transferência do bem para a entidade de destino.

Fonte: Site CNPq

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