ATENÇÃO: Suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento (NOVA PRORROGAÇÃO POR MAIS 90 DIAS A PARTIR DE 30/09/2022)
26/07/2018

Atualização em 29/09/2022:

A PORTARIA Nº 8.856, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022, prorroga a suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós -graduação emitidos em instituições no exterior, por mais 90 (noventa) dias a partir 30/09/2022.

Clique aqui para visualizar a PORTARIA Nº 8.856, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

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Atualização em 28/06/2022:

A PORTARIA Nº 5.598, DE 24 DE JUNHO DE 2022, prorroga a suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós -graduação emitidos em instituições no exterior, por mais 90 (noventa) dias a partir 02/07/2022.

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Atualização em 18/05/2022:

A PORTARIA Nº 2.499, DE 30 DE MARÇO DE 2022, prorroga a suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós -graduação emitidos em instituições no exterior, por mais 90 (noventa) dias a partir 02/04/2022.

Clique aqui para visualizar a PORTARIA Nº 2.499, DE 30 DE MARÇO DE 2022

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Atualização em 06/01/2022:

A PORTARIA Nº 9, de 03 de janeiro de 2022, prorroga a suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação emitidos em instituições no exterior, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 03/01/2022.

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Clique aqui para visualizar a PORTARIA Nº 9, de 03 de janeiro de 2022

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Atualização em 06/10/2021:

A PORTARIA Nº 7.515, de 27 de setembro de 2021, prorroga a suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação emitidos em instituições no exterior, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 06/10/2021.

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Clique aqui para visualizar a PORTARIA Nº 7.515, de 27 de Setembro de 2021

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Atualização em 09/07/2021:

A PORTARIA Nº 5.370, de 8 de julho de 2021, prorroga a suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação emitidos em instituições no exterior, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 08/07/2021.

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Clique aqui para visualizar a PORTARIA Nº 5.370, de 8 de Julho de 2021

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Atualização em 09/04/2021:

A PORTARIA Nº 2539, de 9 de abril de 2021, prorroga a suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação emitidos em instituições no exterior, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 09/04/2021.

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Clique aqui para visualizar a PORTARIA Nº 2539, de 9 de abril de 2021

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Atualização em 12/01/2021:

Após ter sido prorrogada por mais noventa (90) dias pela PORTARIA Nº 6996 de 6 de outubro de 2020, a PORTARIA Nº 9133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020, prorroga a suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação emitidos em instituições no exterior, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 09/01/2021.

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Clique aqui para visualizar a PORTARIA Nº 9133 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

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Atualização em 09/10/2020:

Após ter sido prorrogada por mais noventa (90) dias pela PORTARIA Nº 4824 de 10 de julho de 2020, a PORTARIA Nº 6996, de 6 de outubro de 2020, prorroga a suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação emitidos em instituições no exterior, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 12/10/2020

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Clique aqui para visualizar a PORTARIA Nº 6996 de 6 de outubro de 2020

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Atualização em 14/07/2020:

Após ter sido prorrogada por mais noventa (90) dias pela PORTARIA Nº 2860, de 14 de abril de 2020, a PORTARIA Nº 4824, de 10 de julho de 2020, prorroga a suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação emitidos em instituições no exterior, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 14/07/2020.

Clique aqui para visualizar a PORTARIA Nº 4824 de 10 de julho de 2020

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Atualização em 22/04/2020:

Após ter sido prorrogada por mais noventa (90) dias pela PORTARIA Nº 283, de 17 de janeiro de 2020, a PORTARIA Nº 2860 , de 14 de abril de 2020, prorroga a suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação emitidos em instituições no exterior, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 17/04/2020.

Clique aqui para visualizar a PORTARIA Nº 2860 , de 14 de abril de 2020

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Atualização em 29/01/2020:

Clique aqui para ler também na íntegra a notícia 'Suspensão do andamento dos processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação em tramitação na UFRJ a partir da publicação da PORTARIA Nº 98' que foi publicada na página da PR-2

Clique aqui para mais informações sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação na UFRJ

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Atualização em 21/01/2020:

Após ter sido prorrogada por mais noventa (90) dias pela PORTARIA Nº 10870, de 11 de outubro de 2019, a PORTARIA Nº 283, de 17 de janeiro de 2020, prorroga a suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação emitidos em instituições no exterior, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 17/01/2020.

Clique aqui para visualizar a PORTARIA Nº 283 de 17 de janeiro de 2020

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Atualização em 17/10/2019:

Após ter sido prorrogada por mais noventa (90) dias pela PORTARIA Nº 7177, de 15 de julho de 2019, a PORTARIA Nº 10870, de 11 de outubro de 2019, prorroga a suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação emitidos em instituições no exterior, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 18/10/2019.

Clique aqui para visualizar a PORTARIA Nº 10870, de 11 de outubro de 2019

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Atualização em 18/07/2019:

Após ter sido prorrogada por mais noventa (90) dias pela PORTARIA Nº 3227, DE 16 DE ABRIL DE 2019, a PORTARIA Nº 7177, de 15 de julho de 2019,prorroga a suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação emitidos em instituições no exterior,por mais 90 (noventa) dias, a partir de 20/07/2019.

Clique aqui para visualizar a PORTARIA Nº 7177 de 15 de julho de 2019

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Atualização em 13/06/2019 (atualizada em 08/07/2020) - (atualizada em 29/09/2021) :

A 'NORMATIVA PARA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE PAGAMENTO DA TAXA DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMA' é destinada às pessoas que efetuaram o pagamento da taxa de abertura de processo ou de registro de reconhecimento, sem a conclusão do processo.

O interessado deve entrar em contato com o Programa de Pós-graduação para onde o processo foi encaminhado, com as informações necessárias para a solicitação de reembolso.

A solicitação de reembolso deve ser feita no processo SEI por meio do tipo processual: Orçamento e Finanças: Devolução de Pagamento de Taxa à Pessoa Física 

Clique aqui para acessar a tabela de procedimentos para a Devolução de Pagamento de Taxa à Pessoa Física.

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Atualização em 22/04/2019:

Após ter sido prorrogada por mais noventa (90) dias, pela Portaria nº277, de 14/01/2019, publicada no BUFRJ nº 3, de 17/01/2019 extraordinário, a PORTARIA Nº 3227, DE 16 DE ABRIL DE 2019 prorroga, por mais noventa (90) dias, a suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação emitidos em instituições no exterior, a partir de 22/04/2019.

Clique aqui para visualizar a PORTARIA Nº 3227 DE 16 DE ABRIL DE 2019

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Atualização em 18/01/2019:

Através da PORTARIA Nº 277, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, houve a prorrogação da suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação emitidos em instituições no exterior, por mais noventa (90) dias, a partir de 22/01/2019.

Clique aqui para visualizar a PORTARIA Nº 277, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

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Atualização em 29/10/2018:

Através da PORTARIA Nº 10599, de 22 de outubro de 2018, houve a prorrogação da suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação emitidos em instituições no exterior, por mais noventa (90) dias, a partir de 24/10/2018.

Clique aqui para visualizar a PORTARIA Nº 10599, de 22 de outubro de 2018

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Informamos que, a partir da data de hoje, 26 de julho de 2018, está suspenso o recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós - graduação emitidos em instituições no exterior, pelo prazo de noventa (90) dias.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 7067, de 25 de julho de 2018, que fala sobre o assunto.