A CAPES concede bolsas de estudo nos níveis de mestrado e doutorado por meio do Programa de Demanda Social (DS) para os programas de pós-graduação(PPGs) stricto sensu acadêmicos.
Com base no regramento estabelecido pela CAPES e pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa, os PPGs definem os critérios internos tanto de seleção e de indicação de estudantes para ser bolsista DS quanto de acompanhamento das bolsas DS. Por isso, os discentes interessados em obter uma bolsa de pósgraduação devem entrar em contato com o programa de pós-graduação no qual estuda ou pretende estudar
São atribuições da coordenação e da comissão de bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação: - seleção dos candidatos; - indicação dos estudantes escolhidos, e; - acompanhamento do desempenho dos bolsistas.
No caso dos PPGs com conceito 3, 4 e 5 na avaliação da CAPES, cabe à Próreitoria de Pós-graduação o cadastro no sistema daquela Agência de Fomento, dos estudantes selecionados à bolsa. Dessa forma, os PPGs devem formalizar as movimentações dos bolsistas (indicações, cancelamentos, suspensões) por meio de ofício anexo a uma mensagem eletrônica e do preenchimento de um formulário específico disponibilizado pela Pró-reitoria. Tais documentos devem ser enviados para o contato ds@pr2.ufrj.br entre os dias 01 e 08 do mês, à exceção do mês de Dezembro, cujo envio deverá ocorrer entre os dias 01 e 05.
Portaria CAPES n° 76, de 14 de abril de 2010
Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023
Instrução Normativa CEPG n° 110, de 2 de outubro 2023
Divisão de Programas e Bolsas | ||
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ds@pr2.ufrj.br |