RESOLUÇÃO CEPG nº 09 de 07 de agosto de 2020.
14/08/2020

A RESOLUÇÃO CEPG nº 09, de 07 de agosto de 2020, durante o período de excepcionalidade, suspende a obrigatoriedade da assinatura de discentes em atas de defesa prevista pelas Resoluções CEPG N° 03/1997 e N° 02/2020.

Fonte: Secretaria CEPG/PR-2/UFRJ

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