A RESOLUÇÃO CEPG nº 04/2020, de 29 de maio de 2020, altera os artigos 4º e 12 da resolução do CEPG 03/2009 e o artigo 59 da resolução do CEPG 01/2006 para delegar à Comissão Deliberativa dos Programas de Pós-graduação a aprovação de resultado de defesa de dissertação e tese.
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