Manifestações frente à publicação da Portaria CAPES nº 34, a nova Portaria da CAPES que dispõe sobre as condições para fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu pela Diretoria de Programas e Bolsas
18/03/2020

Link para acessar a PORTARIA Nº 34, DE 9 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre as condições para fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-34-de-9-de-marco-de-2020-248560278)

Veja algumas manifestações que chegaram ao conhecimento da PR-2/UFRJ frente à publicação da Portaria CAPES nº 34 , a nova Portaria da CAPES que dispõe sobre as condições para fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu pela Diretoria de Programas e Bolsas:

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Da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da UFRJ

Nota de repúdio à Portaria 34 da CAPES

A Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da UFRJ vem por meio desta manifestar repúdio em relação à medida unilateral adotada pela CAPES através da portaria 34, de 18 de março de 2020, que altera a distribuição de bolsas dos Programas de Pós-graduação.

Essa ação surpreendeu a todos da comunidade científica, já que a medida anunciada (e agora alterada) há menos de um mês pela própria CAPES previa que as perdas no número de bolsas não poderiam ser superiores a 10% e havia sido construída por meio do debate com o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (FOPROP), que consideraram critérios que minimizassem impacto nos diversos Programas de Pós-graduação distribuídos pelo Brasil. A nova portaria, no entanto, construída de forma iníqua, aprofunda desigualdades regionais e disparidades entre programas e áreas do saber, bem como amplia as perdas no fomento que já vinham ocorrendo em 2019.

Na UFRJ, as perdas chegarão a 242 bolsas para os Programas de Pós-graduação atendidos pelo Programa de Demanda Social. Número que ultrapassa o limite de 10% inicialmente proposto pelas portarias 20 e 21da CAPES e atingirão implacáveis 20,8%.

O impacto mais alto será sentido nas bolsas de doutorado,onde a perda atingirá 24%. Nos Programas de Pós-graduação contemplados pelo PROEX,que é volta do para os Programas de Excelência, as perdas chegarão a 96 bolsas.

A Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da UFRJ compreende que a atual diretoria da CAPES deseje implantar uma política para alocação de bolsas que considere mais adequada, entretanto o impacto abrupto imposto pela Portaria 34 trouxe um grande desconforto à comunidade acadêmica da UFRJ e de todo país e tais medidas se contrapõem a aplicação paulatina dessas políticas que vinha sendo preconizada até então.

A PR-2/UFRJ, em consonância aos manifestos de diversas entidades tais como o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (FOPROP), a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES),a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC),a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG),entre muitos outros,reforça o pedido de revogação da portaria 34 e solicita reabertura do diálogo entre aCAPES e as Instituições de Ensino Superior,de forma a construir coletivamente mecanismos que possibilitem o avanço da pesquisa e da formação de recursos humanos no país, fundamento imprescindível para o desenvolvimento de uma nação soberana.

Denise Maria Guimarães Freire

Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa

Universidade Federal do Rio de Janeiro

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Comunicado sobre as Cotas de Bolsas de Mestrado e Doutorado para 2020

Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia (PPGSA) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

''O Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia (PPGSA) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) esclarece que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) destinaram 21 (vinte e uma) cotas de bolsas, sendo 15 (quinze) de mestrado e 6 (seis) de doutorado, ao Programa em 2020, cf. Quadro abaixo.

É importante destacar que enquanto o CNPq sustentou o volume concedido de cotas de bolsas, confirmando a estimativa para as turmas de 2020, a CAPES reduziu drasticamente o número de cotas disponíveis para o doutorado, impactando exclusiva e desproporcionalmente a Turma de Doutorado 2020.

Em grande medida, os recursos atribuídos pela CAPES ao PPGSA/UFRJ advêm do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), que permite aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) determinar o percentual de recursos a ser convertido em bolsas para a formação de mestrandos e doutorandos. O PPGSA/UFRJ sempre converteu o valor máximo permitido em bolsas para a/os discentes e estimou que as cotas de bolsas da Turma de Mestrado 2018 e da Turma de Doutorado 2016 estariam disponíveis para as turmas ingressantes em 2020.

Todavia, alterando parcialmente a atribuição das cotas de bolsas diretamente aos PPGs, a Coordenação do PPGSA/UFRJ foi informada através do Ofício Circular nº 4/2020 da CAPES, de 3 de março de 2020, que, da totalidade das cotas de bolsas concedidas pela agência ao Programa 3 (três) foram transformadas em cotas-empréstimo, passando a ser atribuídas individualmente a discentes, e necessariamente retornando à agência após sua conclusão.

O referido Ofício também informou que o Sistema de Concessão de Bolsas e Auxílios (SCBA) estaria aberto para a atribuição das cotas a partir de 6 de março de 2020, o que não se verificou.

Em 18 de março de 2020, por meio do Ofício Circular nº 8/2020, a CAPES informou que havia alterado novamente seus critérios para distribuição de cotas de bolsas, tendo ampliado o número de cotas-empréstimo para cinco (5) e, ainda, que o SCBA seria aberto em 20 de março de 2020.

A alteração supramencionada ocorreu em um intervalo de 2 (duas) semanas e durante o período em que a comunidade acadêmica e o país suportam os efeitos da pandemia do COVID-19, gerando críticas justas dos PPGs e da Coordenação da Área de Sociologia, assim como das associações científicas do campo das Ciências Sociais.

Entretanto, somente ao realizar a implementação das cotas de bolsas de mestrado e doutorado disponíveis para 2020 no SCBA, foi possível à Coordenação – o que também ocorreu com os demais PPGs no Brasil – perceber que as cinco (5) cotas-empréstimo do PPGSA/UFRJ foram arbitrariamente atribuídas a discentes cujo prazo regular de defesa (48 meses) se esgotou em fevereiro de 2020 e, desse modo, foram recolhidas imediatamente pela agência em março de 2020.

Em outras palavras, a cota-empréstimo se revelou pura e simplesmente como um mecanismo de corte imediato de bolsas de doutorado em nosso caso.

Nesses termos, o PPGSA/UFRJ declara sua indignação com o corte injustificado de bolsas implementado pela CAPES, se somando às inúmeras solicitações de revogação da Portaria nº 34, de 9 de março de 2020, e chamando ao diálogo as instâncias de representação acadêmica e institucional que sempre fizeram parte das decisões sobre o sistema científico brasileiro.

Em um momento crítico, no qual a comunidade científica é mais uma vez chamada a propor soluções a questões públicas prementes e em que as investigações no âmbito das Ciências Sociais assumem maior relevo diante dos efeitos socioeconômicos desiguais sobre grupos populacionais específicos, dos impactos do isolamento social e da redução da sociabilidade, e das condições mais gerais da solidariedade social induzidos pelo COVID-19, é inadmissível que o Governo Federal brasileiro sustente uma política de austericídio e que a CAPES contribua para sufocar a ciência nacional.

A Coordenação do PPGSA/UFRJ''

Fonte: Coordenação do PPGSA/UFRJ(Adaptada)

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Do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (FOPROP):

''O Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (FOPROP) foi surpreendido na manhã de hoje pela publicação da Portaria 34, de 09 de março de 2020, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES). Esta nova portaria, que altera de forma significativa as regras de distribuição de bolsas que haviam sido divulgadas recentemente (por meio das portarias CAPES nº 18 e 20 , de 20 de fevereiro de 2020 e nº 21, de 26 de fevereiro de 2020), irá ocasionar uma severa perda de bolsas nos nossos programas de pós-graduação, independentemente da nota ou região em que se encontram. ... Assim, conclamamos a CAPES a proceder à imediata revogação da Portaria 34, de 09 de março de 2020, e a restabelecer o caminho do diálogo de que tanto o Brasil necessita, particularmente nesse momento de crise gerada pela pandemia causada pelo COVID-19, cujo enfrentamento demanda o fortalecimento da nossa capacidade de produção científica e tecnológica, comprovando a importância do investimento em ciência e tecnologia para que a sociedade possa enfrentar desafios como H1N1, Corona, derramamento de óleos na costa brasileira, entre outros.'' (Trechos retirados da nota de repúdio do FOPROP sobre o assunto em pauta)

Fonte: FOPROP (Adaptada)

Clique aqui para acessar a nota de repúdio do FOPROP sobre o assunto em pauta na íntegra

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Do Colégio de Pró-reitores de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação das Instituições Federais de Ensino Superior (COPROPI):

''O Colégio de Pró-reitores de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação das Instituições Federais de Ensino Superior (COPROPI) recebeu com consternação e incredulidade a publicação da Portaria CAPES nº 34, de 9 de março de 2020, que dispõe sobre as condições para fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES. ... Dessa forma, o COPROPI demanda a revogação imediata da Portaria CAPES nº 34, de 9 de março de 2020, e a abertura de canal de comunicação com as IFES, e as demais instituições de ensino superior do Brasil, para que se discuta um modelo de distribuição de fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu que leve em conta as particularidades e necessidades do Sistema Nacional de Pós-Graduação como um todo.''( (trechos retirados da carta COPROPI sobre o assunto em pauta)

Fonte: COPROPI (Adaptada)

Clique aqui para acessar na íntegra a carta COPROPI sobre o assunto em pauta

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Da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES):

''A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), recebeu com consternação e incredulidade a publicação da Portaria CAPES nº 34, de 9 de março de 2020, que dispõe sobre as condições para fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES. ... Dessa forma, solicitamos a revogação da Portaria CAPES nº 34, de 9 de março de 2020, e a abertura de canal de comunicação com as Universidades Federais, e as demais instituições de ensino superior do Brasil, para que se discuta um modelo de distribuição de fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu que leve em conta as particularidades e necessidades do Sistema Nacional de Pós-Graduação como um todo. '' (trechos retirados do Ofício Andifes nº 020/2020 sobre o assunto em pauta)

Fonte: ANDIFES (Adaptada)

Clique aqui para acessar na íntegra Ofício Andifes nº 020/2020 sobre o assunto em pauta

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Dos Coordenadores de áreas do sistema de avaliação e dos Coordenadores Adjuntos das 49 áreas da Capes:

''...Vimos através desta manifestar nossa preocupação em relação às consequências das determinações constantes na Portaria No. 34 da CAPES, de 9 de março de 2020 e que foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de março de 2020. ...Em um momento de comoção nacional frente à pandemia pelo COVID-19 que está sendo vivenciada no país, quando precisamos mais do que nunca da Ciência para resolver esse problema que ameaça vidas, implementar mudanças abruptas no modelo de alocação de bolsas dos alunos de pós-graduação, principais atores do SNPG brasileiro, não somente causa estresse desnecessário como pode acarretar prejuízos ainda maiores para a pós-graduação nacional. Nesse sentido, solicitamos a V. Sa. desenvolver ações que permitam: 1) Revogar a portaria número 34; 2) Retomar o diálogo com os principais setores que compuseram o modelo de distribuição de bolsas no SNPG, como o FOPROP, Coordenadores de Área, e demais participantes do SNPG; 3) Permitir que, em nome da transparência dos procedimentos que são executados pela CAPES, sejam publicizadas as planilhas de distribuição de bolsas, demonstrando-se os quantitativos dos cortes de 2019, bem como às simulações do impacto dos modelos propostos e o resultante da portaria 34. ... '' (trechos retirados da Carta dos Coordenadores de áreas do sistema de avaliação e dos Coordenadores Adjuntos das 49 áreas da Capes sobre o assunto em pauta)

Fonte: Carta dos Coordenadores de áreas do sistema de avaliação e dos Coordenadores Adjuntos das 49 áreas da Capes (Adaptada)

Clique aqui para acessar na íntegra Carta dos Coordenadores de áreas do sistema de avaliação e dos Coordenadores Adjuntos das 49 áreas da Capes sobre o assunto em pauta

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Da Frente Parlamentar pela Valorização das Universidades Federais

''...A Frente repudia a atitude da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes), que alterou as regras de distribuição de bolsas, de forma unilateral, por meio da Portaria 34, de 09 de março de 2020. Nesse ato, o diálogo e a colaboração entre a Capes e a Foprop foram desconsiderados, gerando um clima de incerteza na comunidade acadêmica. ...A Frente Parlamentar pela Valorização das Universidades Federais acredita que o momento desafiador requer aumento do investimento em ciência e tecnologia, diálogo permanente entre governo e comunidade acadêmica e aguarda que a Capes reavalie a decisão tomada. ...'' (trechos retirados da nota da Frente Parlamentar pela Valorização das Universidades Federais sobre o assunto em pauta)

Fonte: Frente Parlamentar pela Valorização das Universidades Federais (Adaptada)

Clique aqui para acessar na íntegra nota da Frente Parlamentar pela Valorização das Universidades Federais sobre o assunto em pauta

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Notícia atualizada em 27/03/2020