CAPES adota modelo inédito de concessão de bolsas e publica portarias sobre esse assunto - CAPES prorroga cadastro para distribuição de bolsas até às 23h59 da próxima segunda-feira, 30/03/2020
21/02/2020

Atualização de 27/03/2020:

CAPES prorroga cadastro para distribuição de bolsas

A pedido do Foprop, o prazo para cadastramento no SCBA foi estendido até a próxima segunda-feira

O Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) estará aberto para as instituições de ensino superior (IES) até às 23h59 da próxima segunda-feira, 30. O prazo para o cadastro se encerraria nesta sexta-feira, 27, mas foi prorrogado a pedido do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (Foprop). (Atenção: As possíveis atualizações nessa data devem ser acompanhadas em https://www.capes.gov.br/

Responsável pela gestão das bolsas da CAPES, o SCBA foi criado em 2012 e é integrado à Plataforma Sucupira. Os coordenadores dos programas de pós-graduação são responsáveis por cadastrar os beneficiários no sistema. Só após este trâmite as bolsas são implementadas e pagas.

É pelo SCBA que a CAPES gere as bolsas concedidas por meio dos Programas de Demanda Social (DS) de Excelência Acadêmica (PROEX), de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e de Instituições Comunitárias de Ensino Superior (PROSUC).

O SCBA tem passado por melhorias para facilitar a gestão e o controle das informações de todos os bolsistas dos programas de fomento no País. Gustavo Portella, coordenador-geral de Sistemas da Diretoria de Tecnologia da Informação da CAPES, destacou a flexibilidade do SCBA, tanto para servir às necessidades das diretorias da CAPES quanto pela sua “capacidade de se adaptar para atender ao Modelo de Distribuição de Bolsas e estar pronto para fazer o pagamento seguindo o calendário previsto, com total segurança”.

Fonte: CCS/CAPES (Site CAPES Adaptada)

Link da notícia: https://www.capes.gov.br/36-noticias/10233-capes-prorroga-cadastro-para-distribuicao-de-bolsas)

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Atualização de 23/03/2020:

Link para acessar a PORTARIA Nº 34, DE 9 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre as condições para fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-34-de-9-de-marco-de-2020-248560278)

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Atualização de 20/03/2020:

Clique aqui para ler na íntegra a notícia 'Modelo de Distribuição de Bolsas da CAPES' publicada ontem, dia 19/03/2020, pela CAPES sobre o assunto em pauta

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Atualização de 05/03/2020:

Veja abaixo comunicado do Gabinete PR-2 para os Coordenadores de Pós-graduação Stricto Sensu da UFRJ:

De ordem da Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa, Profa. Denise Freire, informamos que no dia 03/03/2020, a tarde, a PR-2 recebeu da CAPES o Ofício Circular nº 3/2020-GAB/PR/CAPES com as informações referentes ao novo modelo de concessão de bolsas e taxas escolares para programas de pós-graduação (PPGs) stricto sensu.

Tendo em vista, o relatório encaminhado possuir as informações da concessão DS de todos os programas, para melhor atendê-los, a PR-2 está depurando os dados e até o final da tarde, o Diretor da Divisão de Bolsas, Sr. Júlio Gravina Marques, enviará as informações de cada programa individualmente. Posteriormente, entrará em contato com cada programa.

Informamos que os Programas Proex receberam as informações diretamente da CAPES.

Fonte: Gabinete PR-2 (Adaptada)

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Atualização de 04/03/2020:

Portaria nº 21 de 26 de Fevereiro de 2020 (que revogou a Portaria nº 19/2020)

- Portaria nº 21/2020 - Dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas e auxílios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), referente ao período de março de 2020 a fevereiro de 2021, e dá outras providências.

Fonte: CCS/CAPES (Site CAPES Adaptada)

Clique aqui para mais informações

Clique aqui para ler na íntegra a notícia 'Modelo inédito de concessão de bolsas de mestrado e doutorado inicia no próximo dia 6' que foi publicada ontem, no dia 03/03/2020, no site da CAPES sobre o modelo inédito de concessão de bolsas

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Confira também as portarias:

- Portaria nº 19/2020 - Dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas e auxílios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), referente ao período de março de 2020 a fevereiro de 2021, e dá outras providências. - Portaria nº 20/2020 - Dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS), referente ao período de março de 2020 a fevereiro de 2021, e dá outras providências.

A partir de agora, a CAPES implementará, de forma gradativa, um novo modelo de concessão de bolsas de estudo para programas de pós-graduação stricto sensu. O objetivo é corrigir distorções na distribuição do benefício e valorizar os cursos com melhor desempenho acadêmico e aqueles oferecidos em municípios com menor desenvolvimento humano.

“Esse modelo é dinâmico, pois possibilita, por exemplo, aumentar o número de bolsas para cursos que melhoram o nível de avaliação e para aqueles que estão em áreas que necessitam de incentivo para estimular o desenvolvimento local”, afirma Benedito Aguiar, presidente da CAPES. Para ele, a medida reequilibra o sistema de concessão de bolsas e dá previsibilidade à pós-graduação já que agora há critérios mais objetivos.

No modelo de concessão, a CAPES tratou de forma separada os cursos dos três colégios: Ciências da Vida, Humanidades e Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar. A medida contribui para a implementação gradativa do modelo.

“O modelo que entra em vigor, com o apoio do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (Foprop), harmoniza a distribuição de bolsas com o resultado da avaliação periódica da pós-graduação”, explica Zena Martins, diretora de Programas e Bolsas no País da CAPES. Assim, segundo ela, quanto mais elevada for a nota obtida pelo curso maior será o número de bolsas a que ele terá direito, valorizando o mérito acadêmico.

O número de estudantes concluintes ou titulados por curso também será considerado, a partir de agora, para a concessão de bolsas. A classificação do curso nesse quesito será obtida por meio da comparação do número médio de titulados, no período de 2015 a 2018, com a média de titulados do colégio ao qual pertence.

Além disso, com o objetivo de atingir meta do Plano Nacional de Educação de titular 25 mil doutores por ano até 2024, os cursos de doutorado receberão mais bolsas do que os de mestrado. A meta para o mestrado, de titular 60 mil anualmente, já foi superada.

Para gerar impacto social e econômico nos municípios menos desenvolvidos do País onde são ofertados cursos de mestrado e doutorado, a concessão de bolsas também passa a levar em conta o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Com isso, por exemplo, um curso localizado em cidade de IDHM mais baixo terá duas vezes o número de bolsas que um curso semelhante ofertado em um município de IDHM mais alto.

O modelo, que será implementado de forma gradativa, prevê que o número de benefícios a ser concedido para cada curso será obtido pelo resultado da multiplicação de valores de referência de concessão de bolsas por pesos associados ao IDHM e à titulação média de estudantes.

Com a implementação gradativa do modelo, nenhum curso perderá ou ganhará um número de bolsas superior a 10% de sua concessão atual, exceto cursos de nota 6 ou 7, cujo limite de ganhos poderá chegar a 30%. Carlos Henrique de Carvalho, presidente do Foprop, destaca dois aspectos no modelo que considera fundamentais: a transparência e o acompanhamento da implementação. “A comunidade científica terá uma visão prévia de como será a concessão de bolsas e uma avaliação permanente dos resultados que o próprio modelo está gerando”, argumenta.

Fonte: CCS/CAPES (Site CAPES Adaptada)

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